quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

As novas regras do Governo Central para a Reforma da Administração Local


Reviravolta na reforma administrativa

O Governo Central apresentou na passada semana a nova proposta de lei sobre o chamado eixo 2 da Reforma da Administração Local, referente à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que incide sobre a redução do número de freguesias do território continental português.

Esta nova lei deixa cair os critérios previstos no chamado «Documento Verde da Reforma da Administração Local», delimitados para cada freguesia, e que passam a ter carácter meramente indicativo.

Nesta proposta de lei, mantém-se a divisão dos municípios em 3 níveis, com o concelho de Paços de Ferreira a continuar a ficar no nível 1, por ter uma densidade populacional superior a 500 habitantes por quilómetro quadrado e mais de 40 mil habitantes.

O Governo deixa cair as chamadas «tipologias de áreas urbanas» (Área Predominantemente Urbana-APU, Área Maioritariamente Urbana-AMU e Área Predominantemente Rural-APR), distinguindo apenas agora as freguesias da «malha urbana» das restantes. Na proposta de lei, são classificadas como «malha urbana» as «freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos», sendo que «lugar urbano» é definido como «o lugar com população igual ou superior a 2000 habitantes». O que cai definitivamente é a diferenciação de critérios de agregação de freguesias de acordo com a distância à sede de concelho.

Esta nova distinção de freguesias consoante o seu grau de urbanização, cujos critérios vão agora até ao lugar, faz com que em cada freguesia e em cada concelho haja muitos casos particulares a analisar, pelo que a situação criada é bastante confusa e não é possível, nas páginas de um jornal, explicar todos os matizes da classificação das freguesias do concelho de Paços de Ferreira.

Embora o Governo Central não tenha, como fez anteriormente, disponibilizado a ficha individual de cada município- segundo a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), «é expectável que a partir do próximo dia 15 o INE (Instituto Nacional de Estatística) disponibilize a matriz agregadora que permitirá fazer exercícios de aplicação local»- a proposta de lei apresentada aponta para a definição de 4 lugares urbanos no município de Paços de Ferreira, centrados nas freguesias de Paços de Ferreira, Freamunde, Frazão e Carvalhosa. Falta saber que outras freguesias inclui o INE nestes lugares urbanos, o que será possível a partir do momento em que seja disponibilizada a referida matriz agregadora. Ainda assim, o Governo Central prevê que os órgãos autárquicos locais possam retirar dos lugares urbanos determinadas freguesias, desde que apresentem «devida fundamentação».

A grande novidade deste documento é que o Governo Central propõe percentagens de agregação mínimas de freguesias, que ganham carácter vinculativo, e que os municípios terão, em princípio, que cumprir. Assim, segundo esta proposta, o Governo Central quer obrigar o município de Paços de Ferreira a agregar 55% das freguesias que se situem dentro de cada malha urbana, e 35% das que se situem fora destas.

Outra novidade consiste na proposta do Governo para que se crie, nas freguesias que sofram agregação, um novo órgão- o «Conselho de Freguesia», que será composto por cidadãos residentes no território das freguesias agregadas. Segundo esta proposta de lei, o referido conselho deverá «desenvolver actividades de cidadania e proximidade junto das populações» e «pronunciar-se sobre matérias de interesse para as populações dos territórios», sendo que os seus elementos não serão remunerados.

Segundo o referido documento, cabe agora aos órgãos autárquicos de cada concelho e de cada freguesia definir, em função destes novos critérios, quais as freguesias que serão extintas e qual o novo mapa de freguesias do respectivo concelho.

No caso de a proposta da Assembleia Municipal não obedecer aos critérios propostos pelo Governo Central ou de esta não efectuar qualquer proposta de extinção de freguesias, a proposta de lei prevê que uma unidade técnica- composta por 4 elementos da Assembleia da República, 1 elemento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, 1 elemento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e 1 elemento da Associação Nacional de Freguesias-, faça uma contraproposta, sendo que, após esta ser entregue, a Assembleia Municipal pode ainda apresentar um projecto alternativo de reorganização do mapa, desde que este obedeça aos critérios definidos nesta proposta de lei.

Esperam-se mais novidades sobre este assunto no decorrer das próximas semanas.

João P. Marques Ribeiro

in Tribuna Pacense, 10/02/2012

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