sábado, 3 de março de 2012

Nova legislação sobre a Reforma Administrativa (aprovada na Assembleia da República)

Nova Lei da Reforma Administrativa

Governo Central quer apenas 9 a 10 freguesias no concelho


Embora com alguns dias de atraso, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou na passada semana a prometida aplicação do seu sítio internet que tenta explicar mais concretamente o que pretende, afinal, o Governo Central, na confusa proposta de lei 44/XII, referente à redução do número de freguesias em Portugal.

Como referi no meu último artigo aqui na TRIBUNA, o Governo Central, através da proposta de lei 44/XII, quer obrigar os municípios de nível 1, como o de Paços de Ferreira, a reduzir em 55% o número de freguesias situadas em «malha urbana» (que é definida como um conjunto de «lugares urbanos» contínuos), e a diminuir em 35% o número das restantes. Faltava apenas saber quais as freguesias que o Governo Central incluía nos «lugares urbanos» do concelho.

Segundo a informação disponibilizada no seu sítio internet, o INE define o «lugar urbano» de Paços de Ferreira como uma área que abrange a totalidade da freguesia-sede de concelho e parte das freguesias de Meixomil e Carvalhosa, sendo que os lugares urbanos de Freamunde e Frazão abrangem apenas as respectivas freguesias. Situação no mínimo caricata é a que ocorre com a freguesia de Carvalhosa, que segundo o INE tem uma parte dentro do «lugar urbano» de Carvalhosa, e outra parte dentro do «lugar urbano» de Paços de Ferreira.

O Governo Central disponibilizou ainda algumas fichas de municípios (disponíveis no sítio internet da ANAFRE) que servem de exemplo à aplicação destes critérios. Nessas fichas, algumas freguesias onde apenas uma pequena parte do seu território está classificado como «lugar urbano» são «reclassificadas», deixando de estar no grupo das freguesias onde a redução deve ser de 55% e passando para o grupo daquelas cujo número deve ser reduzido em 35%. Nesta situação poderá também estar a freguesia de Meixomil, embora este tipo de situações não tenha sido esclarecido pelo Governo Central.

De qualquer forma, é já possível calcular quantas freguesias o Governo Central quer que desapareçam no nosso concelho. Considerando Meixomil dentro da «malha urbana» pacense, temos 5 freguesias à qual se aplicaria um parâmetro de redução mínimo de 55% e 11 à qual se aplicaria uma percentagem de redução mínima de 35%. Feitas as contas, teríamos um resultado aproximado de 4 freguesias a reduzir fora da «malha urbana» e 3 dentro desta, ou seja, no total o concelho poderia ter um máximo de 9 freguesias, contra as 16 actuais.

Já se considerarmos Meixomil fora da «malha urbana», teríamos 12 freguesias às quais se aplicaria a percentagem mínima de 35% de redução, e 4 às quais se aplicariam os 55%. Nesse caso, o Governo Central exige uma redução de 4 freguesias fora da «malha urbana» e de 2 dentro desta. Assim sendo, seria permitido ao concelho ficar com 10 freguesias.

De referir ainda que, segundo a proposta de lei apresentada, estes limites de «lugares urbanos» podem ser alterados pelas autarquias, desde que apresentem justificações válidas para tal, nomeadamente relacionadas com as actividades económicas predominantes em cada freguesia, a densidade de infra-estruturas e o nível de aglomeração de edifícios.

Segundo o referido diploma, os municípios podem também apresentar soluções diferentes das propostas pelo Governo Central para a agregação de freguesias, desde que o justifique devidamente e daí resulte redução de freguesias em número idêntico ao exigido pelo Governo. Por exemplo, o município de Paços de Ferreira, se tal entender, pode optar por extinguir mais freguesias fora da «malha urbana» e menos dentro desta, desde que reduza o número de freguesias para 9 ou 10, como pretende o Governo Central.

A referida proposta de lei, apresentada pelo Governo, vai ser levada a plenário da Assembleia da República na próxima quarta-feira, dia 1 de Março, onde será debatida na generalidade, juntamente com outra proposta de lei sobre o mesmo tema, da iniciativa do Bloco de Esquerda, que propõe normas substancialmente diferentes sobre as mexidas no mapa autárquico nacional.


João P. Marques Ribeiro

in Tribuna Pacense, 25/02/2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

As novas regras do Governo Central para a Reforma da Administração Local


Reviravolta na reforma administrativa

O Governo Central apresentou na passada semana a nova proposta de lei sobre o chamado eixo 2 da Reforma da Administração Local, referente à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, que incide sobre a redução do número de freguesias do território continental português.

Esta nova lei deixa cair os critérios previstos no chamado «Documento Verde da Reforma da Administração Local», delimitados para cada freguesia, e que passam a ter carácter meramente indicativo.

Nesta proposta de lei, mantém-se a divisão dos municípios em 3 níveis, com o concelho de Paços de Ferreira a continuar a ficar no nível 1, por ter uma densidade populacional superior a 500 habitantes por quilómetro quadrado e mais de 40 mil habitantes.

O Governo deixa cair as chamadas «tipologias de áreas urbanas» (Área Predominantemente Urbana-APU, Área Maioritariamente Urbana-AMU e Área Predominantemente Rural-APR), distinguindo apenas agora as freguesias da «malha urbana» das restantes. Na proposta de lei, são classificadas como «malha urbana» as «freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos», sendo que «lugar urbano» é definido como «o lugar com população igual ou superior a 2000 habitantes». O que cai definitivamente é a diferenciação de critérios de agregação de freguesias de acordo com a distância à sede de concelho.

Esta nova distinção de freguesias consoante o seu grau de urbanização, cujos critérios vão agora até ao lugar, faz com que em cada freguesia e em cada concelho haja muitos casos particulares a analisar, pelo que a situação criada é bastante confusa e não é possível, nas páginas de um jornal, explicar todos os matizes da classificação das freguesias do concelho de Paços de Ferreira.

Embora o Governo Central não tenha, como fez anteriormente, disponibilizado a ficha individual de cada município- segundo a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), «é expectável que a partir do próximo dia 15 o INE (Instituto Nacional de Estatística) disponibilize a matriz agregadora que permitirá fazer exercícios de aplicação local»- a proposta de lei apresentada aponta para a definição de 4 lugares urbanos no município de Paços de Ferreira, centrados nas freguesias de Paços de Ferreira, Freamunde, Frazão e Carvalhosa. Falta saber que outras freguesias inclui o INE nestes lugares urbanos, o que será possível a partir do momento em que seja disponibilizada a referida matriz agregadora. Ainda assim, o Governo Central prevê que os órgãos autárquicos locais possam retirar dos lugares urbanos determinadas freguesias, desde que apresentem «devida fundamentação».

A grande novidade deste documento é que o Governo Central propõe percentagens de agregação mínimas de freguesias, que ganham carácter vinculativo, e que os municípios terão, em princípio, que cumprir. Assim, segundo esta proposta, o Governo Central quer obrigar o município de Paços de Ferreira a agregar 55% das freguesias que se situem dentro de cada malha urbana, e 35% das que se situem fora destas.

Outra novidade consiste na proposta do Governo para que se crie, nas freguesias que sofram agregação, um novo órgão- o «Conselho de Freguesia», que será composto por cidadãos residentes no território das freguesias agregadas. Segundo esta proposta de lei, o referido conselho deverá «desenvolver actividades de cidadania e proximidade junto das populações» e «pronunciar-se sobre matérias de interesse para as populações dos territórios», sendo que os seus elementos não serão remunerados.

Segundo o referido documento, cabe agora aos órgãos autárquicos de cada concelho e de cada freguesia definir, em função destes novos critérios, quais as freguesias que serão extintas e qual o novo mapa de freguesias do respectivo concelho.

No caso de a proposta da Assembleia Municipal não obedecer aos critérios propostos pelo Governo Central ou de esta não efectuar qualquer proposta de extinção de freguesias, a proposta de lei prevê que uma unidade técnica- composta por 4 elementos da Assembleia da República, 1 elemento da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, 1 elemento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e 1 elemento da Associação Nacional de Freguesias-, faça uma contraproposta, sendo que, após esta ser entregue, a Assembleia Municipal pode ainda apresentar um projecto alternativo de reorganização do mapa, desde que este obedeça aos critérios definidos nesta proposta de lei.

Esperam-se mais novidades sobre este assunto no decorrer das próximas semanas.

João P. Marques Ribeiro

in Tribuna Pacense, 10/02/2012

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Nova proposta de critérios de agregação de freguesias já foi divulgada

No sítio internet da ANAFRE (Associação Nacional das Freguesias), estão já disponíveis os novos critérios propostos pelo Governo para a agregação de freguesias.


Consulte o documento com as propostas clicando na ligação que a seguir se apresenta:

Proposta de Lei da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica


Segundo o documento que o Governo Central levará à Assembleia da República, o Governo pretende que o concelho de Paços de Ferreira extinga 55% das freguesias situadas em «malha urbana» e extinga 35% das restantes freguesias do município.

Note-se que o documento apresenta uma definição vaga de «malha urbana», considerando-a como as «freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos», considerando como «lugar urbano» todo o «lugar com população igual ou superior a 2000 habitantes».


Resta saber quantas «malhas urbanas» diferentes terá o concelho de Paços de Ferreira, e quais são contínuas entre si...


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Conselho de Ministros aprova novas regras sobre a Reforma da Administração Local


Reforma da Administração Local: Governo já aprovou proposta de lei

«O INE irá disponibilizar uma aplicação informática que permite simular a aplicação da matriz agregadora das freguesias»... até lá teremos de aguardar!

O Conselho de Ministros reuniu hoje, 2 de fevereiro, e aprovou a proposta de Lei da Reforma da Administração Local. O documento segue agora para o Parlamento onde vai ser discutido, negociado e, depois, votado na especialidade. Entretanto, do comunicado do Conselho de Ministros apenas se sabe que "Não há mapa nem número exacto das freguesias que serão extintas e que existem, apenas, parâmetros de agregação, estabelecidos nesta proposta de lei". Sabe-se que a palavra final caberá aos municipios que, dentro de certos parametros - ainda desconhecidos -, terão de agregar freguesias.

O Jornal Público garante: "A agregação nas áreas urbanas terá que ser de 50 por cento, mas poderá chegar aos 55% no caso dos municípios de nível 1, ou seja naqueles que tenham mais de 40 mil habitantes e ultrapassem os 500 habitantes por km2. No caso das freguesias não urbanas, o quoficiente de agregação situa-se entre os 35% e os 25% consoante a densidade populacional, especificou o Marques Guedes". "Se estes parâmetros não foram alterados pelo Parlamento, calculamos que haja uma redução de 30 por cento do total das actuais 4259 freguesias, ou seja, entre 1200 e 1400 freguesias", afirmou o secretário de Estado, realçando que se trata de uma "mera simulação". O Governo, diz, está "aberto às propostas das assembleias municipais e das de freguesia". "Para incentivar as freguesias e os municípios a aderirem a este processo, o Governo vai atribuir incentivos a quem se agregue: um aumento de 15% do seu orçamento. O mesmo valor é proposto aos municípios que nesta fase se auto-proponham para a fusão".

O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares apresentou, entretanto, no Parlamento, a reforma da administração local. «A proposta aprovada em Conselho de Ministros tem cinco objetivos concretos: Promover a coesão territoral e o desenvolvimento local, alargar as atribuições das freguesias e dos correspondentes recursos, aprofundar e dignificar a capacidade de intervenção das juntas de freguesia, melhorar os serviços públicos de proximidade, promover ganhos de escala, eficiência e massa crítica», afirmou Miguel Relvas.

«A reforma que hoje iniciamos constitui, uma obrigação internacional do Estado Português, o atual Governo assumiu o compromisso de reformar a administração local numa perspectiva ampla para reforçar as autarquias como motor do desenvolvimento nacional», afirmou o Ministro. O Ministro ressalvou a importância da identidade local, afirmando que «ninguém deixará de ter a sua freguesia; especialmente relevante para as freguesias rurais e o interior, é que esta reforma levará em conta a proximidade, ou seja, a garantia do acesso aos serviços que são prestados nas atuais juntas».

Miguel Relvas fez um «apelo aos eleitos locais para que se assumam como líderes das suas comunidades e se envolvam neste compromisso geracional de reformar um mapa administrativo que já leva 150 anos de existência».

«Portugal deve muito aos seus eleitos locais e em particular aos seus autarcas de freguesia que representam o primeiro nível da democracia», afirmou o Ministro.

Entretanto, e para que se saiba quais os parametros em cada concelho, o ministro anunicou que «O INE irá disponibilizar uma aplicação informática que permite simular a aplicação da matriz agregadora das freguesias e todas as dúvidas poderão ser diretamente colocadas através de uma linha telefónica de esclarecimento». Miguel Relvas disse ainda: «esta medida pretende assegurar a total transparência e eficácia deste processo».

O Ministro acrescentou que «a aglomeração de freguesias será assim um processo construído de baixo para cima e que tem na sua génese um profundo respeito pela democracia, sendo um desafio que se coloca a cada um de nós: contribuir para enfrentar os problemas do presente e ter uma visão para o futuro». O Ministro afirmou ainda que «pela primeira vez em Portugal, o Governo viabilizará também as fusões voluntárias de municípios».


JM/Publico/Site do Governo Português

in Jornal da Mealhada

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

O «Documento Verde» e os seus critérios no concelho


Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins e Seroa: todas estas freguesias têm a sua existência, pelo menos tal como as conhecemos hoje, em risco.

É esta a conclusão que se tira da análise do chamado “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, apresentado a 26 de Setembro de 2011 pelo Governo Central, e que propõe uma matriz de critérios para orientar a tão anunciada extinção de freguesias por todo o país.


Os critérios

Os critérios propostos no documento baseiam-se única e exclusivamente nos dados demográficos dos Censos 2011, sendo diferentes de concelho para concelho, de acordo com a população absoluta e a sua evolução na última década, o grau de urbanização das freguesias e a sua distância à sede de concelho.

Neste seguimento, o Governo começa por agrupar todos os municípios portugueses em três níveis, de acordo com a sua densidade populacional. De um modo geral, os concelhos com valores superiores a 500 habitantes por quilómetro quadrado ficam no nível 1, aqueles com valores entre 100 e 500 habitantes por quilómetro quadrado são colocados no nível 2, e os restantes no nível 3. Para cada nível de município foram definidas regras diferenciadas no tocante à população mínima que, segundo o Governo, deve ditar ou não a extinção de uma determinada freguesia.

Dentro de cada concelho, as freguesias têm ainda tratamento diferenciado de acordo com a sua tipologia, um critério usado pelo Instituto Nacional de Estatística há já alguns anos, e que classifica as freguesias em três grupos distintos - Áreas Predominantemente Urbanas (APU), Áreas Maioritariamente Urbanas (AMU) e Áreas Predominantemente Rurais (APR). Por último, é também utilizada como critério a distância de cada freguesia à sede de concelho: dependendo da tipologia da freguesia, é estabelecido um determinado valor de distância acima do qual o Governo desce o valor mínimo de população que recomenda que cada freguesia tenha.


O concelho de Paços

Com uma densidade populacional de 793 habitantes por quilómetro quadrado, o concelho de Paços de Ferreira foi colocado no grupo restrito de 37 municípios de nível 1, ou seja, apesar de não ser propriamente um concelho urbano, o concelho pacense foi colocado no mesmo nível, por exemplo, de Lisboa, Porto, Braga e Setúbal e, como tal, o Governo recomenda que se guie pelas mesmas regras destes.

Assim sendo, o que é proposto para as AMU e APU é que cada freguesia passe a ter no mínimo 5000 habitantes, excepto se ficar a mais de 10 km da sede de concelho, sendo nesse caso proposto que cada freguesia tenha uma população mínima de 3000.

Ora, das 16 freguesias do concelho de Paços de Ferreira, 14 estão classificadas como APU e 2 como AMU, nenhuma se situa a mais de 10 quilómetros da sede de concelho, e apenas Paços de Ferreira e Freamunde têm mais de 5000 habitantes. Ou seja, caso estas regras sejam seguidas, todas as outras freguesias, num total de 14, terão de experimentar fusões - uma verdadeira razia no mapa do concelho.


Um futuro incerto

Não se sabe ainda o que vai acontecer com o mapa do concelho. O Governo Central, apesar de garantir que tudo será debatido localmente, e que cada concelho terá alguma liberdade para decidir os seus casos em concreto, aprovou um calendário extremamente apertado para a execução desta reforma. Já durante o mês de Outubro serão efectuados trabalhos no sentido de alterar a legislação vigente nesta área. O período de discussão pública local terá apenas 90 dias, compreendendo os meses Janeiro, Fevereiro e Março de 2012, durante os quais estas alterações radicais terão de ser discutidas em Assembleia Municipal e em todas as Assembleias de Freguesia. No próximo Verão, em Junho de 2012, o Governo pretende que o processo esteja já praticamente concluído.

Durante os próximos quatro meses, as populações de todas as freguesias do país terão uma palavra fulcral a dizer sobre o futuro da sua terra. Delas dependerá, certamente, a configuração do novo mapa pacense, e a elas cabe dizer se concordam ou não com extinções de freguesias do concelho que, na maior parte dos casos, têm vários séculos de existência, com histórias e identidades muito vincadas. Nos próximos tempos saberemos provavelmente também o que pensam os responsáveis autárquicos concelhios sobre este tema.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Início

Com esta publicação dou início a este blogue, que pretende ser um espaço de debate sobre um dos assuntos que certamente marcará a agenda política nacional em 2012- a Reforma da Administração Local, particularmente no que diz respeito ao caso concreto do concelho de Paços de Ferreira.

Com efeito, com o início deste novo ano começou também (a 1 de Janeiro) o período que o Governo destinou à discussão desta reforma, e que se estende durante a totalidade dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2012.

Será certamente um período de debate intenso, face à profundidade das reformas que são propostas pelo Governo Central e à brevidade do calendário previsto.

Uma reforma desta envergadura não pode cingir-se ao debate político, pois mexe com toda a sociedade. O debate tem, por isso, que alargar-se a toda a sociedade, e a internet é um dos meios privilegiados de comunicação que hoje permite trocar opiniões de uma maneira directa e eficaz, pelo que dará certamente um importante contributo para a definição de questões fundamentais desta reforma.

Comprometo-me a manter este blogue actualizado, dentro da minha disponibilidade profissional, e a manter uma postura de independência política inequívoca- este blogue não é contra nem a favor de ninguém, é apenas um espaço onde procurarei expor as minhas propostas sobre esta reforma, bem como as que forem aparecendo dos diversos intervenientes.

Espero que o debate seja produtivo e que daqui saiam boas ideias para o concelho de Paços de Ferreira.